SEFIN, Belém - PA
SEFIN » Secretaria Municipal de Finanças - - Instâncias de JulgamentoProcuradoria FiscalServiçosNotíciasFale Conosco DESTAQUES ? Prefeitura de Belém prorroga prazo para negociação de dívidas 1 SEFIN e SEGEF assinam acordo de cooperação técnica 2 Prefeitura dá descontos de até 90% no ITBI 3 Notícias ? ALERTA SIMPLES NACIONAL Prefeitura apresenta estudo sobre o quadro financeiro do Município SERVIÇOS ON-LINE ? PLACA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NSF-E É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 04/2009, Art. 16.IMPRIMA A SUA AQUI!? Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e REGISTRO INTEGRADO DE EMPRESAS A PREFEITURA DE BELÉM JÁ ESTÁ INTEGRADA AO REDESIM Agora, todo o processo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, será feito pela internet, por meio do Projeto Integrador.O Integrador é a versão estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), um sistema informatizado que centralizará as informações cadastrais de empresas e permitirá o acompanhamento online dos trâmites do registro empresarial em todos os órgãos envolvidos: Receita Federal, SEFA, JUCEPA e SEFIN. Leia mais » TRANSPARÊNCIA BELÉMSERVIÇOS ON-LINEPETIÇÕES E PROCESSOSCALENDÁRIO FISCAL 2017Confira aqui o Calendário Fiscal com as datas de vencimento e formas de pagamento dos tributos municipais para 2017. UNIDADES ATENDIMENTOLEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIALINKS RELACIONADOS Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana e R. Santo Antônio. Horário de atendimento: 8h30 às 16H - Fone: 3073-5315.© 2017 - Companhia de Tecnologia da Informação de Belém - CINBESA - Todos os direitos reservados. ALERTA SIMPLES NACIONAL O Fisco Municipal identificou omissão de receita dos contribuintes optantes do Simples Nacional a partir do cruzamento das notas fiscais de serviços emitidas e a receita bruta declarada no PGDAS-D. O contribuinte com diferença a ser corrigida deve retificar o PGDAS-D e pagar ou parcelar os valores devidos. As empresas que não se autoregularizarem serão fiscalizadas e excluídas do Simples Nacional. O agendamento para o ingresso no Simples Nacional em 2018 começará em 1º de novembro de 2017. Os contribuintes interessados devem verificar suas pendências impeditivas ao ingresso no regime e regularizarem-se junto ao Fisco Municipal (Central de Atendimento ao Cidadão).