Tavares e Alencastro Veiga Advogados Associados Ss, Goiânia - GO

Rua São 4 194 - Qd 52 lt 19 - Bairro Independência Mansões, Goiânia - GO, 30740-633, Brasil
Goiânia - GO

Tavares e Alencastro Veiga Advogados Associados S/S - -   ESCRITÓRIO Tavares e Alencastro Veiga Advogados Associados S/A A tem como objetivo a consultoria judicial e extrajudicial na área empresarial.
Os nossos objetivos não se restringem em solucionar os problemas já existentes junto às empresas assessoradas, mas se ampliam no aspecto de auxiliar estas empresas a prevenirem futuras pendências judiciais.
Direcionado para o ramo empresarial, esta sociedade é composta de profissionais com especialização nas áreas cível, trabalhista, tributária e societária.
Entre nossos clientes destacam-se empresas da área construtiva, industrial, comercial, hospitalar, laboratorial, de transporte, agropecuária, dentre outros.
Os profissionais que integram esta banca jurídica têm acumulado uma vasta experiência no ramo empresarial, com especialização nas áreas tributárias, empresarial, processual e trabalhista.
A sede de nosso escritório está instalada na rua C-234, qd.
541, lt.
14, Setor Jardim América, CEP 74280-3300, nesta Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, Tel/Fax: (62)3093-8881, com uma estrutura adequada ao atendimento dos clientes e contando com moderno sistema informatizado já adaptado a informatização do processo judicial.
Estrutura ? ÁREA DE ATUAÇÃO Direito Penal O estudo do Direito Penal se mostra, atualmente, cada vez mais necessário e detalhista.
Nosso escritório oferece aos clientes a defesa das empresas e seus representantes, como também presta assessoria ao combate de fraudes corporativas.
Direito Civil O Direito é o principal ramo do direito privado.
Regula as relações entre os particulares e tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.
Estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
Rege as relações entre os indivíduos desde o nascimento até a pós-morte, regula as relações puramente pessoais e patrimoniais, como as relações de família, personalidade, a posição do indivíduo dentro da sociedade, os atos que pratica, como adquire e perde a propriedade, como deve o indivíduo cumprir as obrigações que contraiu com outro, qual a posição do indivíduo dentro da família, qual a destinação de seus bens após a morte etc.
EQUIPE Ricardo Brandao Alencastro Veiga Advogado Dr.
Ricado Brandão Alencastro Veiga LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES Advogado Graduado em DIREITO pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1997).
Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Processo Civil e Trabalho e Processo do Trabalho.
2002 - 2003 Especialização em DIREITO TRIBUTARIO.
(Carga Horária: 390h).
Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUC GOIÁS, Brasil.
Título: ACAO CIVIL PUBLICA EM MATERIA TRIBUTARIA.
Orientador: ANTONIO JOSE PORTO BANDEIRA.
2000 - 2001 Especialização em DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO.
(Carga Horária: 360h).
Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.
Título: COOPERATIVA DE TRABALHO.
Orientador: ENIO GALARCA.
1999 - 2000 Especialização em DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
(Carga Horária: 360h).
Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.
Título: ACAO CAUTELAR E ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Orientador: GETULIO TARGINO.
1993 - 1997 Graduação em DIREITO.
Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUC GOIÁS, Brasil.
NOTÍCIAS 28/04/2015 Município de Goiânia tem de garantir transporte gratuito a alunos de escolas municipais Notícias 28/04/2015 Município de Goiânia tem de garantir transporte gratuito a alunos de escolas municipais Alunos matriculados em escolas públicas municipais de Goiânia deverão ter transporte escolar gratuito providenciado pela Prefeitura.
Pais e responsáveis legais por estudantes menores de 12 anos também terão direito ao benefício.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) e manteve sentença do Juizado da Infância e Juventude da capital.
O município tem 60 dias para garantir o transporte e, em caso de descumprimento, terá de pagar multa diária de 100 reais por aluno, pai ou responsável prejudicado.
A Prefeitura recorreu alegando perda de objeto, pois segundo ela, o Projeto Passe Livre Estudantil já beneficia todos os alunos de Goiânia e da região metropolitana.
O magistrado, porém, entendeu que não foi comprovado que o benefício se estenderia a todos os alunos da rede municipal de ensino.
Ele também julgou que o fornecimento de transporte gratuito a pais ou responsáveis deveria ser mantido, “em nome da assistência integral à educação aos menores de 12 anos”.
Separação dos poderes O município também argumentou que a sentença viola o princípio da separação dos poderes.
De acordo com os representantes da Prefeitura, o estabelecimento de serviços de transporte é ato discricionário da Administração Pública.
Entretanto, Olavo Junqueira frisou não ser esse o caso, devido a “intangibilidade da garantia constitucional à educação”, destacando que a multa só será cobrada em caso de descumprimento da ordem judicial.
Veja a decisão.
(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO) Fonte: TJGO 03/06/2015 Supremas Cortes do Brasil e da Rússia firmam acordo de cooperação na área do processo judicial eletrônico Notícias 03/06/2015 Supremas Cortes do Brasil e da Rússia firmam acordo de cooperação na área do processo judicial eletrônico O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente da Suprema Corte da Federação Russa, Vyacheslav Lebedev, assinaram nesta terça-feira (2) um Memorando de Entendimento para cooperação entre as duas Cortes Supremas, com foco especial no intercâmbio de experiências e boas práticas nas áreas de sistemas eletrônicos e de informática.
No documento, as duas Cortes também se comprometem a trocar conhecimento sobre normas e regulamentos aplicáveis à magistratura em ambos os países e a implementar atividades judiciais de interesse mútuo.
“Tenho a certeza de que, aqui, damos um passo importante para o fortalecimento dos nossos Tribunais e da nossa magistratura”, afirmou o presidente Lewandowski sobre o memorando durante sua participação, também nesta terça-feira, em Sessão Plenária do Conselho de Juízes da Federação Russa, órgão equivalente ao CNJ.
“O intercâmbio entre os Poderes Judiciários do Brasil e da Rússia é um exemplo de atividade de cooperação que podemos efetivar entre os nossos países, na busca do aperfeiçoamento institucional e da difusão de boas práticas, em benefício de todos os envolvidos”, reafirmou.
No discurso proferido durante a Sessão Plenária do Conselho de Juízes da Federação Russa, o ministro Lewandowski frisou o trabalho do CNJ no sentido de sistematizar a gestão do Poder Judiciário brasileiro e classificou a tecnologia como um “instrumento essencial” para conferir eficiência à Justiça.
“No Brasil, está em andamento um projeto ambicioso de informatização dos processos, que passarão a tramitar em meio integralmente digital”, disse.
Segundo ele, o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituído pela Resolução nº 185/2013 do CNJ, está implantado em 42 tribunais, além do próprio Conselho.
Nos estados, 15 Tribunais de Justiça (TJs) e 858 órgãos julgadores de primeiro e segundo graus utilizam o sistema.
Na Justiça do Trabalho, informou Lewandowski, 74% das cortes de primeira instância e 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também usam o PJe, com distribuição de mais de 3,6 milhões de processos eletrônicos.
Semelhanças Lewandowski também destacou para os magistrados russos as semelhanças entre Brasil e Rússia, inclusive entre seus Poderes Judiciários.
“Ambos adotamos a forma federativa de Estado, o que acarreta a descentralização administrativa dos diversos tribunais que se espalham pelas distintas regiões do país”, disse.
Ele observou ainda que as enormes distâncias e o difícil acesso a determinadas regiões, como é o caso da Sibéria e da Amazônia, representam um desafio significativo para a efetividade da Justiça em todo o território nacional das duas nações.
  Mas, segundo o presidente do STF, mesmo diante de tais dificuldades, no Brasil, o Judiciário desponta “como um ator fundamental para a manutenção do equilíbrio institucional, da paz social e da garantia aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, enfrentando questões “antes reservadas exclusivamente aos demais Poderes”, e “participando de maneira mais ativa da formulação de políticas públicas”, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e de pessoas deficientes.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a consequência de tamanha projeção é o aumento significativo do número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro.
Segundo levantamento do CNJ, em 2014 tramitaram no Brasil cerca de 95 milhões de processos.
“Mediante um esforço quase sobre-humano, os magistrados brasileiros – cujo número correspondia, em 2014, a aproximadamente 16.
500 juízes – proferiram mais de 25 milhões de sentenças, cerca de 1.
600 para cada magistrado”, concluiu o presidente do STF.
Fonte: http://www.
stf.
jus.
br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.
asp?idConteudo=292791 03/06/2015 É possível cessão de crédito do seguro obrigatório em caso de morte Notícias 03/06/2015 É possível cessão de crédito do seguro obrigatório em caso de morte DECISÃO É possível cessão de crédito do seguro obrigatório em caso de morte.
É possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro obrigatório, o DPVAT, nos casos de morte.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe.
A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro.
“Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil (CC), que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”, acrescentou Noronha.
Ação extinta Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a data do acidente e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação, mais os honorários advocatícios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu a ação por considerar que o filho não tinha legitimidade para mover a ação (legitimidade ativa).
O tribunal entendeu ser nula a cessão de crédito relativa à indenização do seguro decorrente de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.
Contra essa decisão, o filho recorreu ao STJ sustentando que o DPVAT é um direito de natureza pessoal, passível de renúncia.
Além disso, segundo ele, o artigo 4º da Lei 6.
194/74 não veda a cessão.
Alegou ainda que, com a edição da Lei 11.
945/09, a cessão de direitos passou a ser vedada apenas no caso de reembolso de despesas médicas.
Desse modo, afirmou que o tribunal de origem se equivocou ao aplicar retroativamente o artigo 3º, parágrafo 2ª, da nova lei.
Direito Segundo João Otávio de Noronha, a lei não veda a cessão de direitos sobre a indenização devida, por essa razão não cabe impor restrições ao título de crédito.
“A regra geral da liberdade de cessão de crédito em nosso ordenamento jurídico decorre do princípio da autonomia da vontade, que assegura ao detentor de direitos individuais disponíveis deles dispor como desejar”, declarou o ministro.
O relator destacou ainda que tramitou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 3.
154/00) que pretendia transformar o direito à indenização pelo DPVAT em prerrogativa personalíssima, para garantir o pagamento da indenização exclusivamente à vítima ou aos seus beneficiários.
Porém, o projeto foi arquivado em razão da superveniência da Lei 11.
482/07, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei 6.
194 para estabelecer que a indenização, no caso de morte, será paga de acordo com o disposto no artigo 792 do CC.
Fonte: http://www.
stj.
jus.
br/sites/STJ/ LOCALIZAÇÃO CONTATO Formulário Endereço Nome Insira seu nome Email Insira seu email Enviando.
O servidor encontrou um erro.
Formulário recebido.
Mensagem Insira sua mensagem Telefone Insira seu telefone Rua C 234 Qd.
545 lt.
14 Jardim América Cep: 74.
280-330   Fone: (62) 3093-8881 Email: tav@tavadvogados.
adv.
br   Tavares e Alancastro Veiga | Advogados e Associados S/S| 2017

Localização como chegar a Tavares e Alencastro Veiga Advogados Associados Ss