Anagma Contabilidade e Gestão Empresarial, Salvador - BA

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Salvador - BA

Anagma | Mais que Contabilidade - - Prezado Clientes e parceiros,A Receita Federal liberou recentemente o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IR 2018).
O prazo de entrega vai de 01 de março a 30 de abril de 2018.
Leia na íntegra aqui.
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Mais que Contabilidade Entrar Anagma Contabilidade & Gestão Empresarial Somos uma empresa de soluções em contabilidade e gestão empresarial, comprometida com nossos clientes internos e externos, e temos como principal objetivo a realização de um trabalho sério e de qualidade, o qual consideramos ser a base de sustentação da nossa marca.
Oferecemos serviços customizados para a administração e obtenção do sucesso do seu negócio.
Buscamos a confiança e a satisfação dos nossos clientes com a certeza de que estaremos contribuindo para uma melhor gestão empresarial.
Contamos com uma equipe de profissionais capacitados e em constante atualização, haja vista que em tempos de mudanças globais, a informação aliada ao dinamismo torna-se cada vez mais imprescindível para sustentabilidade e expansão mercadológica.
Cultura Nossa Missão Razão de existir.
Nossa Visão Transformando sonhos em realidade.
Nossos Valores Nos levam à ação.
Oferecer soluções contábeis, contribuindo com o crescimento sustentável das organizações.
Até 2025, ser reconhecida nacionalmente como referência em consultoria contábil.
Nossas áreas de atuação Legalização de empresas Tributária Trabalhista e previdenciário Contábil Consultoria empresarial Constituição, alteração e baixas de empresas Elaboração de contratos sociais e alterações Acompanhamento e liberação do CNPJ junto a Receita Federal, Alvará de funcionamento, publicidade e vigilância sanitária perante a Secretaria da Fazenda Municipal Regularização cadastral Parcelamento de débitos tributários Controle de certidões Negativas Escrituração dos livros fiscais exigidos pela Legislação Apuração mensal dos tributos (Esfera Federal, Estadual e Municipal) Cumprimento das obrigações acessórias (Declarações e Demonstrativos exigidos pelo fisco) Análise das operações fiscais para fins de circulação de mercadorias Atendimento a fiscalização Apuração das informações relacionadas a área de pessoal (Elaboração da folha de pagamento, recibos de férias e rescisões contratuais) Apuração das guias de recolhimento de encargos relacionados diretamente com a folha de pagamento, (Contribuição Previdenciária/INSS, FGTS, IRRF) Atendimento a legislação trabalhista no que diz respeito ao cumprimento de obrigações acessórias (Elaboração e entrega da Relação Anual de Empregado - RAIS, Cadastro Geral de Empregado – CAGED e Informe de Rendimentos) Elaboração e análise dos livros e demonstrativos contábeis Elaboração de relatórios Contábeis (Balancetes, Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado, Fluxo de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - ECF Consultoria tributária permanente, com o objetivo de analisar e identificar as melhores alternativas para redução da carga tributária Consultoria financeira com vistas a estabelecer controles de fluxo de caixa, custos, preço de venda, orçamento, análise de resultado, projetação (receitas, custos, despesas) necessidade de capital de giro Estruturação e reorganização societária Análise de viabilidade e planejamento empresarial Avaliação de desempenho empresarial através de indicadores financeiros, de estrutura patrimonial, rentabilidade e de endividamento Implantação e acompanhamento do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para atendimento a legislação fiscal Notícias e artigos Exclusão do Simples Nacional Informamos que desde o dia 26 de setembro de 2016, teve início [.
] Seguro-Desemprego.
Quem tem direito? O Seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por [.
] Projeto permite pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2308/15, do deputado [.
] Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e [.
] Ver todas Exclusão do Simples Nacional Informamos que desde o dia 26 de setembro de 2016, teve início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esclarecemos que a comunicação dar-se-á através de Ato Declaratório Executivo (ADE) o qual será disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são participantes.
 Como terei ciência?A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia não útil; Caso a pessoa jurídica não efetue a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
 Qual o prazo para regularização?A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.
Caso a regularização ocorra dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito.
Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
 Fonte: Receita Federal Publicado em 11/10/2016 Seguro-Desemprego.
Quem tem direito? O Seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
 Quem tem direito? O Seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se os pré-requisitos necessário para concessão.
Veja quais são os critérios aqui.
 Fontes: Resolução CODEFAT nº 467/2005Lei nº 7.
998/1990Lei nº 13.
134/2015 Publicado em 10/03/2016 Projeto permite pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2308/15, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que dá ao trabalhador o direito de optar pelo recebimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente, incorporado ao salário.
Segundo Eduardo Cury, o projeto não gera custo adicional ao empregador e permite que o trabalhador aplique ou gaste o dinheiro conforme sua necessidade.
Ele ressalta que, atualmente, são baixos os rendimentos do FGTS, corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, ou seja, metade da correção da poupança.
O deputado afirma que essa remuneração seria muito melhor se o trabalhador tivesse a liberdade de aplicar os recursos.
Hoje, o FGTS é gerido pelo governo.
“Se é um benefício do trabalhador, se é um direito do trabalhador, por que não permitir que ele tome conta desse dinheiro e faça a destinação correta, a mais prioritária que ele achar, naquele momento, naquela fase da sua vida?”, questiona Cury.
 Parecer contrárioO tema deve gerar polêmica.
Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela rejeição do projeto.
O relatório, ainda não votado, destaca a importância do FGTS como patrimônio financeiro nacional, uma vez que os recursos são utilizados “na execução de obras de melhoria da qualidade de vida da população, notadamente a de baixo poder aquisitivo”.
Benjamin Maranhão ressalta que, conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os ativos somaram R$ 365 bilhões e o patrimônio líquido somou R$ 64,5 bilhões em 2013.
O deputado observou que esses recursos são praticamente a única fonte de receitas de que dispõem estados e municípios para financiamento e aplicação em moradia popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
 TramitaçãoO projeto tem caráter conclusivo e será votado pela Comissão de Trabalho.
Posteriormente, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
 ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2308/2015 Agência Câmara Notícias (adaptado por Anagma Contabilidade) Publicado em 17/02/2016 Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação.
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional.
A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), disponível no Portal do MTPS, para imprimir o seu cartão.
Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.
Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais.
Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.
Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Publicado em 29/01/2016 Assine a newsletter e fique por dentro das novidades em primeira mão.
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